Exijamos os direitos sociais!

Joycemar Tejo

Advogado pós-graduado

em Direito Público

05/ 06/ 2013

Os direitos humanos, ou fundamentais, são classificados em dimensões (ou gerações), cada qual correspondendo a determinado período histórico. A primeira dimensão é a das chamadas "liberdade clássicas" (expressão, propriedade, crença), influenciada pelos ideais liberais/ iluministas de fins do séc. XVIII. A segunda, ao longo do séc. XIX, teve como motor as lutas operárias, inspiradas pelo ideário anarquista, socialista e marxista. Trouxe os direitos sociais: trabalho, moradia, educação, saúde. Do século XX em diante vem à tona a terceira dimensão de direitos -paz, meio ambiente saudável- bem como as quarta e quinta dimensões, com conceitos cada vez mais abstratos, já na atualidade, como o direito à democracia, à própria carga genética, à internet, etc etc (1).

A Humanidade parece avançar nas conquistas, pois, mas é claro que muitos desses direitos, ditos fundamentais, são relegados a segundo plano ou, simplesmente, ignorados pelos grupos dominantes. De todos esses, os direitos sociais são os mais vilipendiados. Vejamos como a Constituição os elenca (não exaustivamente) no art. 6°: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Gostaria de saber onde, no País -melhor dizendo, no mundo capitalista- isso é cumprido à risca. Muito pelo contrário, esses direitos, reconhecidos como fundamentais, são verdadeiros luxos para grandes estratos das populações.

Ora, se algo está na Constituição é para ser cumprido. O texto constitucional não pode ser considerado uma bela carta de intenções, ao contrário, o neoconstitucionalismo vai reconhecer sua força concreta (2). É preciso portanto que, à luz da Constituição, reivindiquemos os direitos sociais. Os governos, em todas as esferas, devem ter por norte o cumprimento de tais direitos que, como dito, são fundamentais. Sem eles -sem moradia, saúde, alimentação- não se vive. Tão fundamentais, tão básicos, que compartilhamos com os animais essas necessidades. Não há bicho sem toca, sem ninho. Já nas grandes cidades do mundo capitalista, por sua vez, as populações sem-teto não fazem senão aumentar, e os movimentos de luta pela moradia, quando, em nome da função social da propriedade (3) ocupam prédios abandonados, são expulsos como marginais pelas polícias militares. Tempos difíceis: fala-se em direito à carga genética mas não se garante sequer um teto sobre as cabeças...

É típico que a sociedade burguesa, como a nossa, considere o direito à propriedade mais "sagrado" que, digamos, o direito à educação. É preciso enfrentar essa mentalidade. Sem abrir mão da economia de mercado, a Constituição está comprometida com a efetivação dos direitos de cunho social. Isso não cai do céu, contudo, e sim é fruto de luta- "a dignidade da pessoa humana exige atuações estatais positivas" (4), isto é, um Estado atuante, ativo. Essa atuação esbarra no interesse dos grupos no poder, daí a necessidade de enfrentamento.

Notas:

(1) A doutrina não é unânime nessas classificações. Para Paulo Bonavides, por exemplo, a paz seria direito de 5ª dimensão - http://bit.ly/14slULj

(2) Já falamos disso aqui, vide "Da necessidade de se conhecer a Constituição" - http://bit.ly/V6Uwii

(3) Prevista nos artigos 5º, XXII da CRFB/88 e, no 1228, §1º, do Código Civil.

 

(4) Luísa Cristina Pinto & Netto, "Os Direitos Sociais como limites materiais à revisão constitucional".