Comentário sobre o estudo do direito

JOYCEMAR TEJO

No blog jurídico, digo como é importante, no estudo do Direito, entender a sociedade que ele busca regular. Ou seja, ao jurista cabe ser filósofo, literato, economista etc., se pretende desempenhar bem seu mister. A interdisciplinaridade é inerente, mas falta essa visão global: estudar filosofia por quê?, perguntam os juridiqueiros, numa mentalidade oriunda -salvo exceções- dos bancos escolares.

As coisas podem ser ainda piores. Com muita, muita boa vontade, pode-se entender que alguém que faz Direito não se sinta inclinado a estudar Filosofia, por exemplo; afinal, dentro de uma cabeça limitada, são coisas que não se dizem respeito. O problema é que essa mentalidade reducionista é trazida para dentro do próprio Direito: uma vez bacharelado, o sujeito que seguirá a Advocacia se "especializará" em determinada área e dará as costas aos demais "Direitos", eis que já totalmente supérfluos. É um erro crasso. O Direito deve ser considerado um bloco monolítico, compacto, coeso. A classificação em diversos "Direitos", Penal, Civil, Tributário etc. deve ser entendida em uma ótica pedagógica: facilitar o trabalho do estudante, tornar claro, ajudar na visualização, não sendo, jamais, uma separação em campos estanques e apartados um do outro.

Há inúmeros exemplos de como os diversos ramos do Direito se imbricam; pensem um pouco e vejam como essa imbricação é a regra. Principalmente, a necessidade de se conhecer a Constituição salta aos olhos, dentro do fenômeno moderno de constitucionalização do Direito que, como explica Barroso, não se trata de levar os diversos temas do Direito para a Constituição, mas sim de interpretá-los à luz dela.

Eu disse acima que a especialização vem com a Advocacia. Na faculdade, é evidente, é preciso estudar tudo. Mas também na faculdade -reitero, salvo exceções- a interdisciplinaridade é quase inexistente. Fechar o Código Civil e abrir a CLT; como que, simbolicamente, dizendo que acaba um e começa o outro. Mas não há solução de continuidade. Que haja a separação na grade horária, avaliações distintas por disciplina etc., sim, para os fins didáticos já aludidos, mas sem que se crie no aluno o vício da visão parcial no Direito.

E nos concursos públicos? Também cai uma pletora de matérias. Mas também de jeito pouco integrado e na famigerada forma de "quiz show", como Streck tem denunciado. Pensamento crítico, nem pensar; o que se busca é o candidato que capta as pegadinhas -hipóteses fantásticas, a anos-luz da realidade forense, do tipo qual o enquadramento penal do agente que quis envenenar alguém com açúcar, pensando ser veneno, sendo que, sem que o pretenso envenenador soubesse, a vítima era alérgica a açúcar e de fato veio a falecer- e reproduz ipsis litteris as posições dos membros da banca.

O Direito não é coisa para amadores, diz Eros Grau. De fato, envolve temas importantes, para dizer o mínimo: a liberdade, a honra, o patrimônio. Precisa do aprofundamento devido, o que não quer dizer estimular o surgimento de "juristas de biblioteca". Ao contrário, sendo o objetivo do estudo a ação (peguemos a frase de Spencer), o objetivo do estudo jurídico é o engajamento em uma práxis jurídica, não binária e reducionista, e sim ampla, rica e dialética. Mais que isso, progressista, ou já estamos pedindo muito?

Publicado originalmente em:

http://www.novadialetica.com/2014/09/comentario-sobre-o-estudo-do-direito.html