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 Formas de Governo e tipos de poder -definições genéricas

 

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Prof. Me. Alexandre Lobo

O poder político e as formas de governo.

Atualmente existem duas formas de governo a Monarquia e a República. Monarquia é quando o governante é um rei, um monarca cujo cargo é hereditário. Já em uma Republica, o governante é um presidente.

As Monarquias podem ser absolutistas ou parlamentares. As absolutistas eram comuns na Idade Moderna e eram chefiadas por um monarca que tinha poderes praticamente absolutos, não existia distinção entre Executivo, Legislativo ou Judiciário nem entre Estado e Governo. As atuais monarquias, como a inglesa ou a espanhola são monarquias constitucionais – parlamentares. Neste caso, o rei tem papel apenas diplomático e simbólico. Ele é o chefe de Estado enquanto o Primeiro Ministro, também conhecido como Chanceler ou premier, é o Chefe de Governo. Pode ser o monarca ou sua família a ir a algum casamento importante. O poder, nesse caso, está nas mãos do Primeiro Ministro. Para a escolha do Primeiro Ministro, há as eleições do Legislativo e o partido que obter a maioria no congresso indica então o chefe de Governo.

Um governo Presidencialista Parlamentarista é quando o chefe de governo é o primeiro ministro e o do Estado é o Presidente. Já um regime somente presidencialista, não parlamentarista, o chefe de governo e de estado é o presidente.

A distribuição do poder político pode ser dar de duas formas, na horizontal ou na vertical. Na horizontal é aquela proposta pelo filósofo Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário. Horizontal porque se pressupõe que eles tenham o mesmo peso e poder, que nenhum seja mais forte que o outro e nenhum possa interferir em outro. Não há hierarquia. Um tem que vigiar o outro. O executivo é aquele que tem a função de administrar o Estado, colocar as leis em prática. O Legislativo tem a função de regulamentar a sociedade, criar as regras, estabelecer o que é permitido e o que não é permitido. Já o Judiciário tem a função de aplicar as penalidades para quem saiu das regras estabelecidas. O judiciário é então o poder que julga conforme a s leis.

Há uma distribuição do poder político em dois níveis, um, na vertical, em que o poder estatal está hierarquicamente distribuído conforme o alcance geográfico. Temos então o poder local, subordinado ao poder provincial ou Estatal, sendo o Estado, neste sentido, entendido como unidade de uma Federação, não como aparato político, ao poder maior que seria o federal. Já na horizontal, que é a divisão entre os três poderes já mencionados, deveria haver uma harmonia, sem a supremacia de um sobre o outro. Nos moldes de Montesquieu, a igualdade entre os poderes serviria para que cada um vigiasse o outro.

Os poderes

Segundo a definição do dicionário Aurélio, poder é: Ter a faculdade, ou o direito, de; Ter força, ou energia, ou calma, ou paciência, para; 3 . Ter possibilidade de, ou autorização para. Estar arriscado ou exposto a; ter probabilidade de;.Ter ocasião ou meio de; Ter o direito ou a razão de; Ter saúde, ou condições de, ou capacidade para aguentar ou suportar; Ter possibilidade;.Dispor de força ou autoridade; Ter força física ou moral; entre outras definições. Pode-se dizer, em outros termos, que poder é ter a capacidade de exercer, de uma forma ou outra, uma vontade, um desejo, ou uma ideia;

Há três tipos básicos de poder

Poder político: é o poder de criar as regras, de estabelecer como deve ser o comportamento e o limite deste comportamento. Já o poder econômico é aquele relacionado com a capacidade de comprar coisas, de adquirir coisas. É poder que permite realizar desejos, ou impor a vontade por meio do poder de comprar coisas. Um outro tipo de poder, menos visível é o poder simbólico. Este poder está relacionado com o poder do saber. O saber, reconhecido socialmente enquanto tal, permite estabelecer o que é certo ou errado, o que é falso ou verdadeiro. Este poder sobre o que é a verdade ou não ganha o reconhecimento por meio das Instituições. São as universidades ou faculdades as fontes de reconhecimento de tal saber. É o diploma que confere ao médico o reconhecimento do saber específico para uma pessoa exercer o oficio de médico. Por exemplo, o poder está na possibilidade do Médico, aquele sujeito socialmente reconhecido como possuidor do saber da medicina, de dizer o que é certo ou errado em medicina, de o que é doença ou saúde. É um médico que estabelece o que é verdade ou não a respeito da relação entre o nível de glicose no sangue e a diabete. É o especialista em Letras que define a ortografia oficial. O especialista em arte define o que pode ou não ser considerado arte.