Formas de Governo e tipos de poder -definições genéricas
Webhumanas
Prof. Me.
Alexandre Lobo
O poder
político e as formas de governo.
Atualmente
existem duas formas de governo a Monarquia e a República. Monarquia
é quando o governante é um rei, um monarca cujo cargo é
hereditário. Já em uma Republica, o governante é um presidente.
As
Monarquias podem ser absolutistas ou parlamentares. As absolutistas
eram comuns na Idade Moderna e eram chefiadas por um monarca que
tinha poderes praticamente absolutos, não existia distinção entre
Executivo, Legislativo ou Judiciário nem entre Estado e Governo. As
atuais monarquias, como a inglesa ou a espanhola são monarquias
constitucionais – parlamentares. Neste caso, o rei tem papel apenas
diplomático e simbólico. Ele é o chefe de Estado enquanto o
Primeiro Ministro, também conhecido como Chanceler ou premier, é o
Chefe de Governo. Pode ser o monarca ou sua família a ir a algum
casamento importante. O poder, nesse caso, está nas mãos do
Primeiro Ministro. Para a escolha do Primeiro Ministro, há as
eleições do Legislativo e o partido que obter a maioria no
congresso indica então o chefe de Governo.
Um
governo Presidencialista Parlamentarista é quando o chefe de governo
é o primeiro ministro e o do Estado é o Presidente. Já um regime
somente presidencialista, não parlamentarista, o chefe de governo e
de estado é o presidente.
A
distribuição do poder político pode ser dar de duas formas, na
horizontal ou na vertical. Na horizontal é aquela proposta pelo
filósofo Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Horizontal porque se pressupõe que eles tenham o mesmo peso e poder,
que nenhum seja mais forte que o outro e nenhum possa interferir em
outro. Não há hierarquia. Um tem que vigiar o outro. O executivo é
aquele que tem a função de administrar o Estado, colocar as leis em
prática. O Legislativo tem a função de regulamentar a sociedade,
criar as regras, estabelecer o que é permitido e o que não é
permitido. Já o Judiciário tem a função de aplicar as penalidades
para quem saiu das regras estabelecidas. O judiciário é então o
poder que julga conforme a s leis.
Há uma
distribuição do poder político em dois níveis, um, na vertical,
em que o poder estatal está hierarquicamente distribuído conforme o
alcance geográfico. Temos então o poder local, subordinado ao poder
provincial ou Estatal, sendo o Estado, neste sentido, entendido como
unidade de uma Federação, não como aparato político, ao poder
maior que seria o federal. Já na horizontal, que é a divisão entre
os três poderes já mencionados, deveria haver uma harmonia, sem a
supremacia de um sobre o outro. Nos moldes de Montesquieu, a
igualdade entre os poderes serviria para que cada um vigiasse o
outro.
Os
poderes
Segundo a definição do dicionário Aurélio, poder é: Ter
a faculdade, ou o direito, de; Ter força, ou energia, ou calma, ou
paciência, para; 3 . Ter possibilidade de, ou autorização para.
Estar arriscado ou exposto a; ter probabilidade de;.Ter ocasião ou
meio de; Ter o direito ou a razão de; Ter saúde, ou condições de,
ou capacidade para aguentar ou suportar; Ter possibilidade;.Dispor de
força ou autoridade; Ter força física ou moral; entre outras
definições. Pode-se dizer, em outros termos, que poder é ter a
capacidade de exercer, de uma forma ou outra, uma vontade, um desejo,
ou uma ideia;
Há três
tipos básicos de poder
Poder
político: é o poder de criar as regras, de estabelecer como deve
ser o comportamento e o limite deste comportamento. Já o poder
econômico é aquele relacionado com a capacidade de comprar coisas,
de adquirir coisas. É poder que permite realizar desejos, ou impor a
vontade por meio do poder de comprar coisas. Um outro tipo de poder,
menos visível é o poder simbólico. Este poder está relacionado
com o poder do saber. O saber, reconhecido socialmente enquanto tal,
permite estabelecer o que é certo ou errado, o que é falso ou
verdadeiro. Este poder sobre o que é a verdade ou não ganha o
reconhecimento por meio das Instituições. São as universidades ou
faculdades as fontes de reconhecimento de tal saber. É o diploma que
confere ao médico o reconhecimento do saber específico para uma
pessoa exercer o oficio de médico. Por exemplo, o poder está na
possibilidade do Médico, aquele sujeito socialmente reconhecido como
possuidor do saber da medicina, de dizer o que é certo ou errado em
medicina, de o que é doença ou saúde. É um médico que estabelece
o que é verdade ou não a respeito da relação entre o nível de
glicose no sangue e a diabete. É o especialista em Letras que define
a ortografia oficial. O especialista em arte define o que pode ou não
ser considerado arte.